CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
(gratuito/com desconto) por parte da CONTRATADA de acordo com os
termos e condições detalhados neste contrato.
1.2 Orientação Jurídica, contador, entre outros com desconto,
disponível em nosso site: www.uucab.com.br.
1.3 Consultas médicas gratuitas oferecidas pela rede ACMERJ.
Especialidades medicas são fornecidas de acordo com a disponibilidade da
ACMERJ. O convênio médico é apenas para consultas ambulatoriais, não
abrangendo emergências e internações.
1.4 Locação de espaços para trabalhos Espirituais e toques no
PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, situado na Estrada Velha da Estrela n°
2322, Magé – RJ, à ser pago com preço de sócio.
1.5 Os serviços através dos prestadores terão desconto de acordo com
os convênios parceiros. Sendo os serviços a serem realizados são de
responsabilidade única/exclusiva dos prestadores.
1.6 Será fornecido o Documento de Filiação no ato da adesão. São
eles: (um) Diploma Social, (um) Certificado Religioso, (um) Carteira de
Identificação e (um) Carteira Médica da ACMERJ.
1.7 Será abrangente a prestação de serviço para dependentes que o
CONTRATANTE incluir, considerando o limite máximo de 100 pessoas.
Caso seja de interesse do CONTRATANTE aumentar o número de
dependentes, será cobrado uma taxa extra de acordo com a tabela no ato da
alteração.
1.8 Os dependentes do CONTRATANTE terão direito a consultas
e/ou serviços descontos nos prestadores parceiros, disponíveis em nosso
site: www.uucab.com.br.
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CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES
1.1 O CONTRATANTE, tem a responsabilidade do pagamento mensal
ou anual, de acordo com o presente contrato. O não pagamento ou atraso das
mensalidades ou anuidades, ocorrerá à SUSPENSÃO imediata de TODOS os
serviços prestados, assim como o acesso e as locações no PARQUE ECOLOGICO
DOS ORIXAS. Após 3 (três) meses em atraso ocorrerá o CANCELAMENTO
total do cadastro.
1.2 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente no dia da consulta
estar munido da carteira original do convênio médico com a validade,
confeccionada em nossa sede e tendo o valor de R$ 10,00 cada (sabendo que a
carteira possui validade de um ano contado a partir da data da confecção),
comprovante de pagamento em dia e um documento oficial com foto do paciente
que usufruirá dos serviços prestados através do convênio médico. Caso
contrário nenhuma clínica irá atender por exigências próprias, podendo ser
cobrado a taxa de consulta particular estipulada por elas, na falta de
alguma documentação.
1.3 Somente o CONTRATANTE poderá reservar os espaços no
PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, sendo obrigatório sua presença na data
agendada. As marcações são pessoais e intransferíveis. Reservas aos espaços
são realizadas mediante ao pagamento antecipado da taxa de limpeza e
manutenção e de acordo com a disponibilidade de datas. Desistência ou/e
remarcação de datas reservadas no PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS,
deverão ser realizadas com no mínimo 7 (sete) dias anteriores a data
marcada, sendo remanejado a data e o pagamento de acordo com a
disponibilidade da agenda do PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS. Não terá
direito ao reembolso ou remanejamento do valor da taxa e/ou data para a
cachoeira: as desistências por quaisquer motivos sejam de cunho pessoal ou
climático, o não comparecimento, o cancelamento com menos de 7 (sete) dias
anteriores a data marcada.
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CLAUSULA TERCEIRA – TAXAS
ADESÃO/MENSALIDADES/ANUIDADE/CACHOEIRA
1.1 O valor da adesão sempre será de acordo com a localidade do
Centro / Terreiro, e sendo pago uma única vez. Podendo ser a vista ou
parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de credito.
1.2 Será cobrado o valor para manutenção dos benefícios, onde o
CONTRATANTE deverá escolher a opção de pagamento: mensal ou anual.
Optando pela taxa anual, será cobrado o valor antecipado, referente ao
somatório de 12 (doze) meses com desconto de 25%. Optando por pagamento
mensal, será cobrado uma taxa mensal no valor de R$ 50,00. O
vencimento será sempre no dia 30 de cada mês, exceto Fevereiro que será dia
28 e Dezembro será dia 20.
1.3 O valor da mensalidade/anuidade será pago a CONTRATADA,
através de boleto bancário, que será enviado via correios e/ou e-mail. Caso
não haja o recebimento do boleto bancário em sua residência, fica de
responsabilidade do CONTRATANTE retira-lo através dos nossos canais
de atendimento: Área do cliente no site, E-mail, WhatsApp, dentre outros.
Onde após o vencimento será cobrado multa/juros conforme descrito no boleto
bancário.
1.4 No PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, será cobrada uma taxa de
limpeza e manutenção, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou R$
100,00 (cem reais) dependendo do espaço escolhido (sem cobertura/
com cobertura). Será cobrado também as visitas, utilização da área de lazer
e a utilização das águas (cachoeira).
1.5 Os valores previstos no item 1.2 e no item 1.4, terão reajustes
pelo IPCA anual. Sem aviso prévio.
1.6 Não estando com as mensalidades rigorosamente em dia, para a
utilização do PARQUE ECOLOGICO DOS ORIXAS, será cobrado o valor
particular de acordo com a tabela no período vigente da época.
1.7 Será cobrado o valor de R$10,00 (reais) referente a confecção da
carteira médica ACMERJ, terá validade de 12 (doze) meses. Não sendo possível
a autorização de consultas medicas, com a validade vencida, mesmo estando
com as mensalidades em dia. Após a validade o CONTRATANTE deverá
solicitar a renovação e pagar novamente o valor da renovação. Somente o
CONTRATANTE poderá confeccionar/renovar/cancelar as carteiras
medicas.
1.8 Será cobrado o valor 50 % do valor do documento de filiação
(Diploma, certificado, carteira social), para emissão de 2ª via, vigente no
ato da solicitação.
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CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO/VALIDADE
1.1 O presente contrato vigora imediatamente na data de hoje e
mediante ao pagamento da taxa de adesão e os benefícios após o pagamento da
primeira mensalidade.
1.2 O contrato terá duração de 12(doze) meses, sendo automaticamente
prorrogado por iguais períodos, sucessivamente.
1.3 O contrato poderá ser reincidido de imediato pelo o
CONTRATANTE, devendo o mesmo estar com as mensalidades/anuidades em
dia.
1.4 Caso haja quebra de qualquer clausula deste contrato a
CONTRATADA, poderá reincidir de imediato.
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CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES ESPIRITUAIS
1.1 O CONTRATANTE, poderá eleger um cargo, onde designará de
Presidente, podendo o CONTRATANTE ocupar os 2(dois) cargos. Somente o
CONTRATANTE poderá alterar e/ou substituir este cargo. As funções do
presidente serão determinadas pelo CONTRATANTE, de maneira interna no
Centro/Barracão. Não tendo o Presidente autonomia para a
alteração/solicitação de qualquer fins realizado em nossa sede.
1.2 O CONTRATANTE, dispõe de verdade e boa fé ao informar seus
dados espirituais/obrigações realizadas/tempo de iniciação.
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CLAUSULA SEXTA – CONCESSÃO DE IMAGENS
1.1 Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de
direito, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, desde já, em
caráter irretratável e irrevogável, a:
a) Utilizar e veicular as fotografias realizadas no PARQUE
ECOLOGICO DOS ORIXAS com o registro da imagem do
CONTRATANTE no folder sobre da CONTRATADA, para fins de
publicidade institucional e/ou de produtos da CONTRATADA, sem
qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
b) Utilizar e veicular as fotografias acima referidas no site da
CONTRATADA, na Internet, nas redes sociais, veículos próprios da
CONTRATADA, tais como jornais, manuais de treinamento de
funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem
distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas
franqueadas.
c) Utilizar as fotografias na produção de quaisquer materiais
publicitários e promocionais para fins de divulgação do folder da
CONTRATADA, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas
e jornais, folhetos, cartazetes, posters, filmes publicitários,
“outdoor” e “busdoor”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou
no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema,
mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de
inserções e reproduções;
1.2 O CONTRATANTE pela concessão de autorização, objeto deste
contrato, sem custos para ambas as partes, neste ato, a CONTRATADA, a
título de direitos de imagem do CONTRATANTE.
1.3 A CONTRATADA fica autorizada a executar livremente a
montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste
contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias,
utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e
responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.
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